O patrão tem até dia 7 para pagar o salário?

Está errado! O sábado também é considerado dia útil para fins de recebimento de salário! Art 465 da CLT

O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.⠀⠀
⠀⠀
Fonte da matéria: uc juris⠀⠀
⠀
#sindicato⠀
#sindicalismo⠀
#informacao⠀
#siticoncirp⠀
#afsys_sindical⠀
#trabalhadores⠀
#sejasocio

ATENDIMENTO

Segunda a sexta: 08h às 11h30 e 13h às 16h

SEDE

Nossos dados

SUBSEDES

CONTATO

NOTÍCIAS

Fique por dentro das principais notícias da categoria.

CONTRIBUINTE

Emissão de boletos e guias das contribuições.